16/06/2010
Proposta foi recusada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas ainda deve passar pela CCJ
O Projeto de Lei 248/03, que muda os dispositivos sobre as regras de contratos temporários, foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na última semana. De autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), o texto altera a contratação de empregados e servidores em regime temporário ou por prazo determinado, pela administração pública direta e indireta, assim como por pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), a proposta modifica conceitos e aspectos do Direito do Trabalho e, entre outros pontos, iguala o contrato temporário ao contrato por prazo determinado. Para Mabel, a modalidade temporária é específica e não se confunde com a de prazo determinado prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto 5.452/43). "A equiparação dos dois tipos, portanto, não pode prevalecer", argumentou.
O relator afirmou que a proposta contém uma série de dispositivos que não se justificam. "O prazo para a contratação por prazo determinado já é, no máximo, de dois anos, e dentro desse período pode haver uma prorrogação", disse Mabel. De acordo com o projeto, o contrato temporário seria de 12 meses, prorrogável por igual período, e, depois, passaria a valer por prazo indeterminado.
Autonomia
Para justificar o seu parecer pela rejeição, o relator afirmou que o trabalho temporário no serviço público, além de já estar regulamentado pela Lei 8.745/93, deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. Ele observa que as prefeituras e governos estaduais devem ter a prerrogativa de dispor sobre os seus próprios servidores, em respeito à autonomia administrativa dos entes federados.
"Esses aspectos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas não vejo justificativa para mudar a lei nos termos propostos, pois isso poderia gerar insegurança jurídica para empregados e empregadores", completou.
Tramitação
O projeto deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Financial Web